
Conflito Aparente de Normas Penais e o Concurso de Crimes
Conflito Aparente de Normas Penais e o Concurso de Crimes Palestra proferida em 22.10.25 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região abordando o tema “Conflito
Em um cenário jurídico cada vez mais sofisticado e desafiador — sobretudo no campo criminal, empresarial e financeiro — contar com um advogado experiente deixa de ser uma vantagem e se torna uma necessidade. Investigações delicadas, riscos reputacionais e decisões estratégicas exigem mais do que domínio da lei: pedem confiança, precisão técnica e visão prática. É nesse contexto que se destaca quem conhece o sistema de justiça por dentro e sabe, na prática, como enfrentar casos complexos com inteligência, estratégia e segurança.
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bre
RODRIGO
DE GRANDIS
Goffredo da Silva Telles Júnior
“Convenci-me, sem demora,
de que o Direito é feito
para servir o homem, e não
para tiranizá-lo. É feito para
dar-lhe segurança, e não
para oprimi-lo. (…) O que
caracteriza o Direito, antes
de mais nada, é sua natureza
informativa, instrutiva,
conselheira, pedagógica.”
“Convenci-me, sem demora, de que o Direito é feito para servir o homem, e não para tiranizá-lo. É feito para dar-lhe segurança, e não para oprimi-lo. (…) O que caracteriza o Direito, antes de mais nada, é sua natureza informativa, instrutiva, conselheira, pedagógica.”
Goffredo da Silva Telles Júnior
Rodrigo de Grandis é advogado, parecerista e professor, com quase 20 anos de experiência como Procurador da República em São Paulo. Especialista em Direito Penal Econômico e Compliance, construiu uma trajetória marcada por investigações de alta complexidade, atuação institucional estratégica e sólida produção acadêmica. Hoje, à frente de seu próprio escritório, oferece uma advocacia técnica, ética e voltada à resolução de casos sensíveis com segurança e precisão.
Área de
Atuação
Atuação técnica e estratégica em casos de Direito Penal Econômico, contencioso penal empresarial, compliance, processos administrativos sancionadores e representação da vítima na esfera criminal.
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CRIMES DE FALSIDADE E CONTRA O PATRIMÔNIO NO CONTEXTO DE SOCIEDADE ANÔNIMA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL EM ESTRUTURAS HIERÁRQUICAS.
INVESTIGAÇÃO INTERNA OU CORPORATIVA. ANÁLISE DE SUA CONFORMIDADE ÀS MELHORES PRÁTICAS. LEGITIMIDADE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS EM EVENTUAL PROCESSUAL PENAL. RELEVÂNCIA DO REGISTRO DA CADEIA DE CUSTÓDIA.
CONSULTA SOBRE A NATUREZA E A EXTENSÃO DA DIFUSÃO VERMELHA (“RED NOTICE”) DA INTERPOL E SEUS REFLEXOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL. EXTRADIÇÃO. A TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE PROCESSO PENAIS. HIPÓTESES DE CABIMENTO