Conflito Aparente de Normas Penais e o Concurso de Crimes
Palestra proferida em 22.10.25 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região abordando o tema “Conflito Aparente de Normas Penais e o Concurso de Crimes” no curso “A Dogmática e a Prática no Direito Penal”, promovido pela Escola de Magistrados (EMAG), sob coordenação do Desembargador Federal Nino Toldo e do Professor Pierpaolo Cruz Bottini. Rodrigo de Grandis discorreu sobre as várias concepções e princípios destinados à resolução do concurso de normas penais e apresentou exemplos da jurisprudência brasileira acerca da aplicação concreta – muitas vezes confusa e até mesmo equivocada – dos princípios da especialidade, da subsidiariedade e da absorção ou consunção. O contexto dessa discussão girou em torno dos crimes de moeda falsa, falsidade documental, estelionato, lavagem de dinheiro, com destaque para o fenômeno da autolavagem, entre outros.
A dogmática e a prática no Direito Penal
PROGRAMA 21/10/2025
CONCURSO APARENTE DE LEIS E DE CRIMES Aula teórica expositiva: Concurso aparente de leis. Concurso material. Concurso formal. Crime continuado.
Formador: Prof. Dr. RODRIGO DE GRANDIS (FGV Direito SP) Coordenação do curso NINO TOLDO, Desembargador Federal do TRF3 Coordenação científica PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, Professor Livre-Docente da Faculdade de Direito da USP Tutoria EMERSON JOSÉ DO COUTO, Juiz Federal BARBARA DE LIMA ISEPPI, Juíza Federal Substituta Direção MARISA SANTOS, Desembargadora Federal do TRF3, Diretora da EMAG Realização EMAG – Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região